top of page
Foto do escritorWilFran Canaris

Ação coletiva das RVs no Banrisul avança

O Sindicato ajuizou ação coletiva postulando a integração das verbas “RV1”, “RV2”, “RV3”, “RV4” e bônus para fins de férias mais 1/3, 13º salário, FGTS (depósitos e respectiva multa rescisória de 40%, no caso de rescisão contratual sem justa causa), repouso semanal remunerado (domingos) e feriados, horas extras, gratificação semestral, PLR e prêmio aposentadoria e diferenças de 13º salário e FGTS, em razão da majoração da gratificação semestral pela integração das verbas “RV1”, “RV2”, “RV3”, “RV4” e bônus.

Os pedidos foram acolhidos, porém, foram excluídos da condenação os/as seguintes trabalhadores/as:

a) os trabalhadores substituídos que possuem ações trabalhistas ajuizadas em face do réu, com idênticos pedidos aos formulados nesta ação e com decisão transitada em julgado;

b) os trabalhadores substituídos que firmaram acordos em que deram quitação ao extinto contrato de trabalho havido com a reclamada;

c) os empregados cujos contratos de trabalho foram abrangidos pelas prescrições quinquenal e bienal pronunciadas;

d) os empregados do reclamado que não atuaram em agências na base territorial do Sindicato-autor no período não atingido pela prescrição.

A decisão não transitou em julgado e o banco já recorreu, sendo que o sindicato ainda não foi intimado para contrarrazoar.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page