Justiça do Trabalho reconhece ilegalidade no edital para escolha de representante dos empregados ao Conselho de Administração do Banrisul, anula processo eleitoral e exige abertura de novo prazo eleitoral
A 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu ilegalidades no Regulamento e no Edital para escolha de representante dos empregados ao Conselho de Administração do Banrisul e anulou o processo eleitoral. Com essa decisão, a Justiça do trabalho acolheu a tese do SindBancários e reconheceu que o banco impôs requisitos para candidaturas contrários ao previsto na Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais.
A Justiça também determinou a adequação do Regulamento e do Edital para escolha de representante dos empregados ao Conselho de Administração à Lei das Estatais e a reabertura de todos os prazos do calendário eleitoral. As determinações constam da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0020083-79.2021.5.04.0029, ajuizada pelo SindBancários em fevereiro. Cabe recurso da decisão.
“A decisão da Justiça repara a violação de direitos perpetrada pelo Banrisul contra todos os empregados do banco, ao impor exigências para candidatura à vaga destinada aos empregados no Conselho de Administração acima das previstas na Lei das Estatais. Desde a publicação do Edital, em dezembro de 2020, o Sindicato tentou a solução consensual, tendo, inclusive, solicitado e participado de mesa de negociação com o banco. Infelizmente, foi necessário judicializar o caso, e o resultado é o reconhecimento pela Justiça de que tínhamos razão quanto às ilegalidades das regras eleitorais impostas pelo Banco”, afirma Luciano Fetzner, presidente do Sindbancários.
Na sentença, o juízo da 29ª Vara do Trabalho declara a nulidade do artigo 12, III, do Regulamento e do item 2, “c”, do Edital de escolha de representante dos empregados ao Conselho de Administração do Banrisul. Além disso, a decisão também declara “sem efeitos todos os atos subsequentes à edição do Regulamento e do Edital”, o que implica a nulidade de todo o processo eleitoral realizado. A Justiça determinou ainda a adequação dos normativos à Lei 13.303/2016 e a reabertura de todos os prazos do calendário eleitoral.
Entenda o caso
Em dezembro de 2020, o Banrisul publicou Regulamento e Edital de processo eleitoral interno para escolha de representante dos empregados ao Conselho de Administração da empresa. Tão logo tomou conhecimento das regras eleitorais, o SindBancários identificou que as exigências para apresentação de candidaturas extrapolavam os requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e, com isso, restringia a participação dos trabalhadores no pleito.
Inicialmente, o SindiBancários notificou o banco das ilegalidades constatadas e solicitou a realização de mesa de negociação sobre o tema. Após a apresentação dos argumentos da entidade, o Banrisul retificou, em janeiro, o Edital e o Regulamento das eleições para representante dos empregados ao Conselho de Administração. Contudo, as ilegalidades permaneceram, tendo o Sindicato, por conta disso, ingressado na Justiça.
Com a decisão judicial, o Banrisul fica obrigado a adequar o Edital e o Regulamento ao previsto no artigo 17 da Lei das Estatais, retirando dos normativos os requisitos para candidatura que conflitam com o disposto na legislação. Além disso, os prazos do calendário eleitoral terão de ser reabertos, uma vez que todos os atos posteriores à edição do Edital foram anulados pela decisão da Justiça.
Fonte: Sindibancarios POA
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