A decisão do BB, em possibilitar aos gestores a convocação de funcionários em situação de coabitação está baseada na Portaria conjunta n° 20, do Min da Economia. O afastamento previsto nas demais medidas e decretos, sejam federais, estaduais ou municipais, determinado em razão da pandemia, considera apenas os trabalhadores que compõem o chamado grupo de risco. O afastamento com a alternativa do teletrabalho para as demais situações foi conquistado após as negociações com os bancos, iniciadas em março. Assim que publicado o Comunicado aos administradores, os Sindicatos, através da Comissão de empregados, se reuniram com os responsáveis pela decisão, apresentando o quadro crescente da pandemia em diversos estados, inclusive Santa Catarina, exigindo a sua revogação. Ao mesmo tempo, a FetrafiSC se reuniu com a Gepes, também exigindo responsabilidade dos administradores diante do agravamento da crise sanitária em nossa região. Ao mesmo tempo, encaminhamos consulta aos advogados para analisar possíveis medidas jurídicas a serem adotadas. Segundo entendimento da assessoria jurídica da entidade, as Mp’s editadas pelo governo, a Portaria n°20 e o histórico das decisões da Justiça Estadual com relação à outras categorias não recomendam a via judicial, sendo mais efetiva a alternativa da negociação com o banco. Além disso, como visto em outras situações, como nas ações que exigiam a testagem dos funcionários ingressadas por diversos Sindicatos, as decisões liminares tem sido rapidamente revertidas pelos bancos, sem alcançarem seu objetivo.
Diversos gestores já comunicaram que não irão convocar os bancários em situação de coabitação, mantendo a alternativa do teletrabalho. No entanto, alguns alegam a necessidade de reforçar o atendimento presencial nas unidades, sobrecarregado pelo reduzido número de empregados atuando no atendimento às demandas de clientes e usuários. Nestes casos, o Sindicato orienta que os colegas comuniquem a entidade através do whatsapp 999861186, caso estes insistam na convocação.
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