BRDE lança novo PDV com condições específicas e incentivos por tempo de serviço
- daianicerezer
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Adesão deve ocorrer em até 30 dias após aprovação do programa; incentivo financeiro varia conforme cargo e tempo de serviço.

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) abriu um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), com regras definidas pela Resolução nº 2.847 do Conselho de Administração. O programa, que foi criado unilateralmente pelo Banco e não envolveu negociação com o movimento sindical, é voltado a parte dos trabalhadores da ativa e estabelece critérios específicos para adesão, valores de incentivo e prazos.
Quem pode aderir ao PDV?
Podem participar os empregados que fazem parte do Quadro de Cargos em Extinção (RP1), do Quadro de Pessoal em Extinção (RP1) e do Quadro de Pessoal de Carreira (RP2), desde que tenham contrato de trabalho vigente na data de aprovação do programa. No entanto, não podem aderir:
- Trabalhadores com contrato suspenso por motivo legal
- Reintegrados por decisão judicial ainda sem trânsito em julgado
- Quem tenha ou complete 75 anos em 2025
- Quem responde a processo disciplinar só poderá participar se a comissão interna entender que não há motivo para demissão por justa causa ou aplicação de penalidade.
Desligamento com comum acordo e incentivos financeiros
O desligamento será feito por meio de comum acordo, o que implica no recebimento de 50% do aviso prévio indenizado e 50% da multa do FGTS, conforme previsto pela CLT.Em contrapartida, o BRDE oferecerá benefícios extras:
- Manutenção do vale-alimentação por 12 meses após o desligamento
- Verba adicional calculada com base no tempo de serviço e cargo:
Percentuais por grupo:
Grupo I (motoristas, telefonistas, contínuos, serventes e outros cargos em extinção): 60% da remuneração por ano trabalhado
Grupo II (assistentes e auxiliares administrativos): 40%
Grupo III (analistas e técnicos): 30%
Prazos e orientações importantes
Para aderir ao PDV, o trabalhador precisa assinar declaração dando quitação das verbas rescisórias que constam no Termo de Rescisão. O prazo para adesão é de 30 dias após a aprovação pela diretoria. O profissional pode desistir da adesão até cinco dias antes da data prevista para o desligamento. O SindBancários reforça que cada trabalhador deve analisar cuidadosamente os termos do programa antes de tomar qualquer decisão. Em caso de dúvidas, o Sindicato está à disposição para orientação e apoio jurídico.
Fonte: SindBancários Porto Alegre e Região