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CEF: atualização das ações de quebra de caixa

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintrafi Florianópolis e Região faz um breve relato e atualiza a situação processual das ações coletivas de adicional de quebra de caixa para os avaliadores de penhor, caixas e tesoureiros executivos da CEF.

1. Processo n. 000536-86.2016.5.12.0035 – Adicional de quebra de caixa para os avaliadores de penhor (Florianópolis).

Resumo: sentença de primeiro grau – procedente para deferir aos empregados que exercem ou exerceram nos últimos cinco anos, a contar de 22/04/2016 a função de avaliador de penhor o adicional de quebra de caixa, em parcelas vencidas e vincendas, mais reflexos. A decisão abrange os que exerçam a função e aqueles que futuramente vierem a exercer. No acórdão (decisão do Tribunal/SC), foi mantida na íntegra a decisão de primeiro grau.

Situação atual: a CEF recorreu e o processo encontra-se no TST para julgamento, tendo como relator o Ministro Ives Gandra Martins Filho. O processo foi pré-autuado no TST em 15/03/2019.

2. Processo n. 0000654-71.2016.5.12.0032 -Adicional de quebra de caixa para os avaliadores de penhor lotados na base territorial do Sindicato, com exceção de Florianópolis.

Resumo: a sentença de primeiro grau foi improcedente não reconhecendo o direito dos avaliadores de penhor que trabalhavam em São José na data de 22/04/2016 (data do ajuizamento da ação). O acórdão (decisão do Tribunal/SC) modificou a decisão de primeiro grau e deferiu o pagamento do adicional de quebra de caixa, em parcelas vencidas e vincendas, com os reflexos, aos empregados lotados na base territorial do sindicato que exercem ou exerceram nos últimos cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação judicial (22/04/2016), a função de avaliador de penhor.

Situação atual: a CEF recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o processo está pendente de julgamento, tendo como relator o Ministro Evandro Valadão. O processo foi pré-autuado no TST em 15/03/2018.

3. Processo n. 00067-06.2017.5.12.0035 – Adicional de quebra de caixa para os caixas lotados na base de representação territorial do Sindicato.

Resumo: a sentença de primeiro grau foi procedente para deferir o pagamento do adicional de quebra de caixa, em parcelas vencidas e vincendas, até a implementação em folha de pagamento, mais reflexos. A abrangência da decisão foi extensiva a todos os caixas ou demais denominações com idêntica responsabilidade lotados na base de representação territorial do sindicato. O acórdão do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina reformou a decisão na sua totalidade, para julgar improcedentes os pedidos, com condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios.

Situação atual: o Sindicato recorreu e o processo encontra-se no TST para novo julgamento, tendo como relator o Ministro Douglas Alencar Rodrigues. A pré-autuação perante o Tribunal Superior ocorreu em 18/10/2019.

4. Processo n. 0051-52.2017.5.12.0035 – Adicional de quebra de caixa para os tesoureiros executivos, antes técnicos de operações de retaguarda, todos os empregados lotados na base de representação territorial do sindicato.

Resumo: a sentença de primeiro grau foi improcedente e a decisão de segundo grau (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) manteve a improcedência.

Situação atual: o processo encontra-se no TST, pendente de julgamento, tendo a relatoria da Ministra Dora Maria da Costa. Foi pré-autuado naquele Tribunal em 30/09/2019.

O Secretário de Assuntos Jurídicos do Sintrafi, Luiz Toniolo, destaca que, “apesar de não haver plantão jurídico no sindicato devido à pandemia, os bancários podem solicitar informações e, se for o caso, agendar atendimento presencial no escritório da Assessoria Jurídica pelo telefone (48)3223.4933“.

Sajur – Sintrafi Floripa

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