Processo n. 0000654-71.2016.5.12.0032
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintrafi Florianópolis e Região informa do início da execução da ação coletiva vitoriosa que pleiteava a quebra de caixa para os avaliadores de penhor da CEF e orienta quais os documentos os beneficiários precisam providenciar.
Objeto: Adicional de quebra de caixa para os empregados lotados em São José que exercem ou exerceram nos últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação (22/4/2016) a função de avaliador de penhor.
Abrangência da condenação: Todos os avaliadores que trabalharam e/ou trabalham em São José/SC a partir de 22 de abril de 2011.
Excluídos: Aqueles empregados que tiveram rescindidos seus contratos de trabalho até 22 de abril de 2014 (prescrição bienal).
Período da condenação: parcelas vencidas a partir de 22 de abril de 2011 e parcelas vincendas (até a data da implantação do adicional de quebra de caixa).
Providências: Lista dos/as substituídos/as.
Como o juiz determinou que as partes apresentem a lista de substituídos, será preciso que os empregados que se enquadrem como beneficiários da ação providenciem os documentos para se habilitar na ação.
Para atender à determinação do juiz e realizar os cálculos será necessário apresentar os seguintes documentos:
1) Demonstrativos de pagamento de salário do período que estavam lotados em São José;
2) Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, se for o caso de terem ocorrido no período de cálculo.
Além dos documentos, será necessário informar os seguintes dados:
Nome completo, CPF, endereço completo com CEP, e-mail,
telefone com DDD e dados bancários.
Os documentos e as informações poderão ser enviados até o dia 15/10/2023 para o seguinte e-mail com assunto Execução avaliadores de penhor São José.
Dúvidas podem ser sanadas no plantão jurídico no Sindicato nas segundas, quartas e sextas- feiras das 09 às 12 h.
Comments