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Foto do escritorWilFran Canaris

Comissão Eleitoral retoma processo que irá eleger a nova diretoria do Sindicato

ATENÇÃO BANCÁRIOS E BANCÁRIAS da base do Sindicato dos Trabalhadores no Ramo Financeiro de Florianópolis e Região

A ELEIÇÃO PARA A NOVA DIRETORIA DO SINDICATO SERÁ DO DIA 10 ATÉ O DIA 14 DE AGOSTO

FIQUE ATENTO, VOTE SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL

QUANDO POSSO VOTAR?

  1. No período entre 8h do dia 10 de agosto (segunda-feira) e 17h do dia 14 de agosto (sexta-feira), reserve alguns minutos do seu tempo, em qualquer horário do dia ou da noite para votar. Por ser uma votação virtual, o sistema fica no ar de forma ininterrupta dentro do prazo mencionado acima.

COMO VOTAR?

  1. Acessando o site do Sindicato (https://www.sintrafifloripa.org.br/) e clicando no link que será disponibilizado para a eleição. Ao acessar o link, você deverá informar seu CPF e data de nascimento. Pronto, aí é só exercer seu direito ao voto!

E SE AO ACESSAR O LINK HOUVER ALGUM PROBLEMA?

  1. No caso de alguma inconsistência nos dados, o sistema permitirá que você, eleitor, cadastre suas informações e vote em separado. No período da apuração dos votos, a Comissão Eleitoral fará a devida verificação para confirmar seu voto.

Quem pode votar: ARTIGO 07 – São direitos dos associados: (…) II) Votar e ser votado em eleição de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto.

ARTIGO 11 – O associado aposentado, com vínculo empregatício cessado, possui os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, inclusive de votar e ser votado em eleição de cargos de administração ou representação profissional, pagando a mensalidade conforme decisão da Diretoria Colegiada ou da Assembleia Geral conforme disposto no artigo 112. Parágrafo único – O associado, diante do contrato cessado, deverá apresentar a comprovação de condição de aposentado no Sindicato.

ARTIGO 87 – É eleitor todo associado que na data da eleição tiver: a) 03 (três) meses de inscrição no quadro social; b) Estiver em dia com as mensalidades, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias antes das eleições; c) Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

POR QUE EU PRECISO VOTAR?

Eleger a diretoria que conduzirá a luta no Sindicato é uma das formas de você participar e fortalecer a entidade; Participar de uma eleição é exercer um direito e reafirmar um sistema democrático de escolha; Participar dos processos decisórios da entidade é uma forma de se integrar e ser ouvido nos momentos de definição de estratégias e lutas. Faça sua parte, participe!

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