Compensação da Contribuição Negocial 2019
- WilFran Canaris
- 13 de out. de 2019
- 1 min de leitura
A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.
Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).
Para tanto, basta solicitar no formulário abaixo, no período de 14 de outubro a 14 de novembro. Encerrado o prazo para manifestação, os valores serão creditados nas contas indicadas nos formulários.
Você deve optar as contribuições que quer compensar (somente sobre o salário, somente sobre a PLR, ou sobre ambas).
Prazo encerrado em 14/11/19.
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