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Compensação da Contribuição Negocial 2019

A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.

Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).

Para tanto, basta solicitar no formulário abaixo, no período de 14 de outubro a 14 de novembro. Encerrado o prazo para manifestação, os valores serão creditados nas contas indicadas nos formulários.

Você deve optar as contribuições que quer compensar (somente sobre o salário, somente sobre a PLR, ou sobre ambas).

Prazo encerrado em 14/11/19.

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