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Compensação da Contribuição Negocial Sobre segunda parcela da PLR

A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.

Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).

Para tanto, preencha o formulário abaixo, no período de 18 de março a 18 de abril.

Prazo encerrado em 18 de Abril

SEEB Floripa

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