Compensação da Contribuição Negocial Sobre segunda parcela da PLR
- WilFran Canaris
- 19 de fev. de 2019
- 1 min de leitura
A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.
Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).
Para tanto, preencha o formulário abaixo, no período de 18 de março a 18 de abril.
Prazo encerrado em 18 de Abril
SEEB Floripa
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