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Foto do escritorWilFran Canaris

DECISÃO DO STJ POSSIBILITA O INGRESSO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O PATROCINADOR DE PLANO DE PREVID

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintrafi Florianópolis e Região, após questionamentos de bancários e aposentados, publica orientações sobre a matéria em questão. O Secretário Luiz Toniolo destaca a preocupação de manter sempre atualizadas as matérias jurídicas que são de interesse da categoria, tanto da ativa como aposentados.  “Cumprimos com a prerrogativa de bem representar e orientar a categoria em todas as questões, sejam jurídicas, de saúde, previdenciárias entre outras”, conclui o Dirigente.

No julgamento do tema 955, o STJ decidiu que na concessão do benefício de previdência complementar não será possível a inclusão das verbas remuneratórias ( horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Significa que as horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho não integrarão a complementação da aposentadoria, ainda que o Regulamento preveja esta possibilidade, em razão da necessidade da prévia formação de reserva matemática.

No entanto, o STJ entendeu que “Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho“.

Portanto, se o aposentado associado à uma entidade de Previdência Privada recebeu horas extras, em decorrência de uma ação trabalhista, ainda que o Regulamento da Entidade preveja a integração das horas extras, por exemplo, no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, esta verba não integrará o recálculo do benefício.

O caminho dado pelo STJ – em face do evidente prejuízo que o empregado ou empregada sofreu com o não pagamento de direitos reconhecidos judicialmente – foi a possibilidade de ingressar contra o ex- empregador com uma ação de indenização por danos materiais, porque não puderam contribuir com o fundo na época propor ante o ato ilícito do empregador: não pagamento das horas extras, por exemplo.

Portanto, se o aposentado da PREVI, a exemplo, que recebeu, através de ação trabalhista, verbas salariais, em especial, horas extras, tem direito a buscar uma indenização contra o ex-empregador/patrocinador do plano de previdência privada, no caso, o Banco do Brasil.

Porém, o aposentado deverá ficar atento ao prazo para o ajuizamento desse tipo de ação, pois se encerra em 16 de agosto de 2020.

O bancário ou bancária que ainda está discutindo em ação trabalhista o pagamento de horas extras, poderá ingressar com uma ação para preservar o direito à indenização em comento.

Sintrafi Floripa

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