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Foto do escritorWilFran Canaris

Em Garopaba, funcionários BESC já podem aderir à Cassi

HISTÓRICO: Em 2010, o SEEB ingressou com várias ações coletivas, postulando, essencialmente, o direito dos empregados egressos do BESC em optar pela associação junto à CASSI, nos mesmos moldes praticados com relação aos empregados contratados diretamente pelo Banco do Brasil. O pedido foi extensivo aos aposentados e/ou que se aposentassem durante o trâmite do processo.

As decisões foram procedentes, sendo que em primeiro grau ficou assegurado:

“(….) condeno o primeiro reclamado (Banco do Brasil) a garantir aos seus empregados egressos do BESC – substituídos processuais na presente demanda arrolados à fl. 12 – o direito de opção pela associação à CASSI, nos mesmos moldes praticados com relação aos empregados cujo vínculo empregatício foi formado diretamente com o Banco do Brasil.”

“(…) condeno a segunda reclamada (neste caso a Cassi) na obrigação de aceitar opção pela associação dos mesmos substituídos precitados, concedendo-lhes, na totalidade, os benefícios do plano, nos mesmos moldes praticados com relação aos empregados cujo vínculo empregatício foi formado diretamente com o Banco do Brasil.”

Em grau de recurso, o TRT/SC decidiu ampliar os efeitos do julgado para “toda categoria por ele representada,  inclusive aos aposentados, ressaltando que todos os beneficiários que optarem pela adesão à CASSI deverão responder pelas suas cotas pessoais de contribuição, nos mesmos moldes praticados com relação aos empregados cujo vínculo empregatício foi formado diretamente com o Banco do Brasil, esclarecendo que eventual percepção de aposentadoria por algum outro instituto distinto da PREVI não desonera o aposentado de arcar com os ônus que lhe couberem. Manter o valor provisório da condenação fixado na sentença.”

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos do SEEB e funcionário do BB, Luiz Toniolo, esta decisão representa uma conquista para os funcionários oriundos do Besc, mesmo restrita aos que trabalharam ou trabalham somente em Garopaba. A decisão começa a fazer justiça a todos aqueles que se sentiram excluídos enquanto funcionários do Banco do Brasil e atende aos anseios de muitos que têm interesse pela adesão à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, concluiu o dirigente.

A Assessoria Jurídica orienta  a quem tiver interesse em fazer a adesão deverá formalizar com urgência o seu interesse para a GEPES SC. A decisão abrange a todos os que trabalhavam e trabalham em Garopaba/SC, funcionários da ativa ou aposentados. 

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