Entre a civilização e a barbárie: por que votar no dia 25

Frequentemente, encontramos no YouTube vídeos que comparam capitalismo e socialismo recorrendo a simplificações, espantalhos ideológicos e falsas equivalências. O objetivo parece ser menos compreender a realidade do que conquistar audiência, alimentar polarizações ou defender acriticamente determinado sistema econômico.
O debate relevante não consiste em escolher entre modelos abstratos, mas em discutir que sociedade queremos construir, quem se beneficia do crescimento econômico e como a riqueza produzida deve ser distribuída.
A ameaça aos direitos trabalhistas e aos sindicatos
Um exemplo é a proposta de emenda à Constituição (PEC 12/2026), apresentada pelo Senador Rogério Marinho (PL-RN), que pretende ampliar a prevalência dos contratos individuais de trabalho sobre as convenções e os acordos coletivos. A iniciativa também prevê mudanças nas regras relacionadas à jornada de trabalho e à atuação da Justiça do Trabalho.
Entre os riscos apontados está a adoção de jornadas flexíveis com remuneração vinculada às horas efetivamente trabalhadas. Dependendo das regras estabelecidas, a redução da jornada e dos rendimentos poderá repercutir também no cálculo de verbas como férias, 13º salário e FGTS, comprometendo a renda das famílias e a proteção dos trabalhadores.
A questão central é simples: qual é a liberdade real de negociação entre quem depende do emprego para sobreviver e quem detém o poder de contratar? A existência formal de um contrato individual não significa que as partes tenham a mesma capacidade de negociar suas condições.
É justamente para reduzir essa desigualdade que existem os sindicatos, as convenções coletivas e os acordos negociados pela representação dos trabalhadores. Por meio da organização coletiva, a categoria pode conquistar melhores salários, jornadas mais equilibradas, benefícios e garantias que dificilmente seriam obtidos por negociações individuais isoladas.
Se os contratos individuais puderem se sobrepor à proteção assegurada pela negociação coletiva, o poder de barganha dos trabalhadores será enfraquecido. O resultado poderá ser a fragmentação das relações de trabalho, a pressão pela redução de direitos e o enfraquecimento das entidades sindicais.
Também preocupa a possibilidade de restringir a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos e na solução dos conflitos trabalhistas.
Ao contrário do que apregoam setores empresariais e seus representantes no Legislativo, a Constituição, a legislação trabalhista e a negociação coletiva não são obstáculos arbitrários à liberdade econômica. São instrumentos fundamentais para equilibrar relações marcadas por profundas diferenças de poder.
Quando o trabalhador perde a força da negociação coletiva, ganha força o poder de quem pode impor individualmente as condições de trabalho.


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