1. Como informado anteriormente, há divergência entre o Sindicato e Banco do Brasil na interpretação da decisão coletiva que garantiu o direito de associação à Cassi dos/as empregados/as egressos do BESC;
2. O Banco do Brasil entende que a decisão se restringe aos/as empregados/as egressos do Besc que estão na ativa e os que se aposentaram após a incorporação;
3. O Sindicato, por outro lado, entende que a decisão se estende também aos/as empregados/as que estavam na ativa, pelo menos, na data do ajuizamento da ação, além dos que se aposentaram após a incorporação;
4. Diante do impasse, o sindicato peticionou requerendo o pronunciamento judicial sobre a abrangência da decisão coletiva;
5. Segundo o magistrado Luciano Paschoeto, da 1ª vara do Trabalho de Florianópolis, a decisão coletiva se aplica a todos os/as empregados/as que laboravam em Florianópolis na data do ajuizamento da ação, que foi em 17/12/2010;
6. Deverá ser garantido a esses/as trabalhadores o direito de associação à Cassi nos mesmos moldes e com os mesmos benefícios assegurados aos empregados contratados diretamente e originalmente com o Banco do Brasil. Ou seja, o Plano da Cassi deve ser garantido nos mesmos moldes e com os mesmos benefícios vigentes em dezembro de 2010, data do ajuizamento da ação coletiva;
7. Portanto, o trabalhador ou trabalhadora que laboravam em Florianópolis em 17 de dezembro de 2010 e foram transferidos para outra localidade, pode requerer, se assim desejar, a associação à CASSI;
8. O Banco informou ao juiz uma lista de empregados que teriam direito em associar-se à CASSI, mas que não foram encontrados. Essa listagem encontra-se no sindicato que terá 15 dias para fornecer os endereços eletrônicos.
9. Na mesma decisão o magistrado determinou ao sindicato, também no prazo de 15 dias, que forneça os dados atualizados dos substituídos que não receberam comunicação do Banco e assim não tiveram a possibilidade em aderir ao Plano de Saúde da CASSI.
10. Por fim o Banco deverá comunicar todos os empregados que laboravam em Florianópolis na data do ajuizamento da ação coletiva (17/12/2010), independentemente de posterior transferência, ou que aposentaram nessa localidade após a incorporação (outubro/2008) apresentando a comprovação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintrafi Floripa, orienta que todos os beneficiários que não tiveram oportunidade de se manifestarem, devem procurar o sindicato o mais rápido possível para informar nome e endereço eletrônico, a fim de cumprir com a determinação judicial. É o Sintrafi sempre na luta na garantia de direitos da categoria!
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