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INSS mudou procedimentos; veja novas orientações para pedido de benefício

Atualizado: 3 de jun.



O INSS não está permitindo o agendamento de perícias presenciais, nem mesmo pelo telefone 135. Os pedidos de benefícios estão sendo feitos apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS.


O Sintrafi Florianópolis orienta a todos os trabalhadores com doença relacionada ao trabalho que, na hora de marcar a perícia pelo Meu INSS, anexem no prazo de até 30 dias do afastamento toda a documentação exigida. Veja abaixo:


  1. Atestado médico, com as seguintes condições:


Ser legível e sem rasuras;

Ter o nome completo do requerente;

Ter data de emissão do documento médico;

Não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER);

Detalhamento sobre a doença ou CID;

Data de início do repouso (afastamento);

Prazo estimado necessário para o afastamento;

Assinatura, que pode ser eletrônica ou digital, do médico ou profissional emitente, e carimbo de identificação legível, com registro do conselho de classe.


2. DUT


Declaração do Último Dia Trabalhado – documento timbrado pela empresa que contenha a data do ultimo dia trabalhado;


3. CAT


Comunicação de Acidente de Trabalho - emitida pela empresa, sindicato ou médico, próprio trabalhador ou autoridade pública;


4. Documento de Identificação com foto


Em caso de dúvidas ou dificuldades, o trabalhador deve procurar o Sindicato. Veja contatos no final deste texto.


Entenda a mudança


Após portaria conjunta 38 do Ministério da Previdência Social e do INSS, emitida em julho de 2023, a autarquia instituiu o pedido de análise documental para ajudar a suprir a demanda de pedidos represados, e informou também, na mesma portaria, que os pedidos de benefícios por acidente e doença do trabalho também seriam analisados, desde que a CAT fosse encaminhada.


A partir de 13 de abril, esse procedimento se efetivou no sistema do INSS e não havia mais direcionamento para perícias presenciais. Desde então, o sistema exige a anexação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de acidentes de trabalho.


Conforme informado em matéria anterior, um representante do INSS relatou em reunião com os representantes dos sindicatos que não seria utilizado o critério de Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) na análise documental.


O NTEP é o cruzamento da doença com a atividade laboral para reconhecer as doenças do trabalho como acidente de trabalho. Ele é importante para vincular, por exemplo, uma depressão, ansiedade ou Burnout por causa do trabalho nos bancos.


“O Sintrafi entende que os trabalhadores deveriam poder optar entre uma modalidade ou outra: marcar a perícia presencial ou análise documental, uma vez que eram nas perícias presenciais que o INSS avaliava a concessão da espécie acidentária para as doenças e acidentes de trabalho”, afirma a Secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sintrafi Florianópolis, Jozi Fabiani Mello.


Além disso, a modalidade de análise documental concede o benefício por no máximo 180 dias e não permite prorrogar o beneficio e recurso em caso de negativa ou não concessão como acidente.


Sindicato questiona governo


Um ofício foi enviado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo ao Ministro da Previdência Social, Ministro Carlos Lupi, bem como ao presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, com esses dois questionamentos: sobre a incerteza do reconhecimento do benefício acidentário na análise documental; e sobre a falta de informação do INSS sobre o critério do NTEP, que é muito importante para os bancários.


Isto porque a categoria é uma das que sofrem maior incidência de doenças do trabalho do Brasil, e tem essas enfermidades reconhecidas como sendo causadas pelo trabalho, graças ao NTEP, uma vez que a emissão da CAT não é prática comum nos bancos.


“Por tudo isto, é fundamental que os bancários com doenças relacionadas ao trabalho anexem toda a documentação necessária [descrita no início deste texto] quando foram fazer o pedido de perícia. E, em caso de dificuldade ou dúvidas, procurem o Sindicato”, orienta Jozi.

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