top of page

Justiça reconhece o direito a 7ª/8ª horas extras para Coordenador de Atendimento no Santander.

Mais uma bem sucedida ação coletiva do Jurídico do SEEB, que transitou na 6ª vara do trabalho, em decisão do magistrado Paulo Andre Cardoso Botto Jacon, reconheceu que o cargo de Coordenador de Atendimento do Banco Santander não está inserido na exceção do parágrafo segundo do artigo 224 da CLT.

A ação civil pública nº ACP 0001205-68.2018.5.12.0036, promovida pelo Sindicato dos Bancários, por meio de sua assessoria jurídica, foi julgada procedente, condenando o Banco a pagar para todos os seus empregados, relativamente às agências localizadas na base de representação territorial, ocupantes da função de “COORDENADOR DE ATENDIMENTO ou que a ocuparam a partir de 29 de novembro de 2013, horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal, não cumulativas, como extraordinárias, com base nos registros de jornada, adicional de 50% e reflexos.

A referida ação fez parte da estratégia do sindicato de entrar com ações civis públicas contra os bancos a fim de exigir o pagamento da 7ª/8ª horas para os bancários. Com deliberação da assembleia extraordinária do dia 20/11/2018, estas ações pretendem garantir o direito dos bancários considerando-se a cláusula 11ª da CCT 2018/2020.

A decisão é em primeira instância e passível de recurso.

Fortaleça esta e outras lutas.

Filie-se ao SEEB Floripa!

0 visualização0 comentário
bottom of page