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Sintrafi orienta sobre ação revisional do Pasep

Atualizado: há 5 horas

O Sintrafi informa a categoria sobre a possibilidade de avaliar e discutir eventuais inconsistências nos valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Criado com a finalidade de estabelecer uma espécie de poupança (fundo) para os servidores públicos ativos, por meio das chamadas “quotas” que consistiam no crédito anual de valores em contas individualizadas de titularidade dos servidores públicos ativos, administradas pelo Banco do Brasil.


Há relatos de prejuízos em contas do Pasep decorrentes da aplicação incorreta de índices de juros e correção monetária, além da possibilidade de saques indevidos. Por isso, é possível verificar se houve falhas na administração desses valores e buscar esclarecimentos sobre eventuais diferenças.


Quem pode verificar se tais diferenças existem são os empregados públicos ou servidores públicos inscritos no Pasep até 4 de outubro de 1988.


Saiba mais


O PASEP perdurou de dezembro de 1970 até outubro de 1988, quando entrou em vigor a Constituição da República e se extinguiu o sistema de creditamento anual de quotas e o PASEP passou a se chamar PIS-PASEP, destinando-se primordialmente a financiar o Programa do Seguro-desemprego e o pagamento de Abono Anual a trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos e cadastrados há cinco anos no novo fundo.


Dada a reiterada discussão judicial, a matéria foi selecionada para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de procedimento de recursos repetitivos, sendo objeto do Tema Repetitivo n. 1.150, no qual se fixou a seguinte tese jurídica a ser aplicada em todos os processos que tratem a respeito do assunto:


- o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;


- a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e


- o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.


A partir dessa tese jurídica, é pacífico o entendimento de que o Banco do Brasil deve ser responsabilizado por ressarcir eventuais prejuízos decorrentes da má gestão de conta Pasep. Contudo, os valores relativos aos possíveis desfalques pela ausência de aplicação adequada de índices de correção monetária/juros ou saques indevidos dependem principalmente de perícia contábil.

Os bancários empregos públicos ou que foram servidores públicos inscritos no Pasep até 4 de outubro de 1988 precisam solicitar as microfilmagens e extrato de suas contas Pasep junto ao Banco do Brasil. No caso de ser falecido, o inventariante do espólio do bancário pode requerer a documentação no Banco do Brasil.


Para saber mais detalhes, entre em contato com a assessoria jurídica do Sintrafi através do telefone (48) 32247113 ou, se preferir, vá até o sindicato. O atendimento acontece nas segundas, quartas e sextas, das 9h às 12h.

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