A questão da incidência de imposto de renda sobre as contribuições pagas pelos bancários e bancárias para o equacionamento do déficit da FUNCEF foi objeto de recente decisão judicial dada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que fixou a seguinte tese:
“As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97).”
A decisão acima descrita abre um relevante precedente nacional sobre a matéria, no sentido de desonerar, até o limite de 12% da base de cálculo do imposto de renda, o imposto de renda incidente sobre as contribuições pagas pelos bancários e bancárias para sanar o déficit da FUNCEF.
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