Os bancos têm até dia 20 de setembro para pagar a antecipação da PLR aos bancários. O direito está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. “Nossa CCT foi renovada por dois anos (até 31 de agosto de 2020), após Campanha Nacional vitoriosa da categoria, que mesmo sob o cenário desfavorável da reforma trabalhista, conseguiu manter os direitos previstos na CCT e ainda aumento real em 2018 (de 1,31%) e este ano (1%)”.
Portanto, esta primeira parcela da PLR 2019 virá com correção da inflação (no período entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019), mais 1% de aumento real. O governo só divulgará a inflação do período (INPC) no dia 6 de setembro, e só então o bancário poderá saber quanto receberá exatamente de PLR. Após a divulgação, o Sindicato disponibilizará no site um simulador, para que os trabalhadores vejam quanto receberão.
Santander
O Santander, entretanto, pagará somente no dia 30, devido ao cálculo e sistema de pagamento dos programas próprios, PPRS e PPG, que serão pagos junto com a segunda parcela da PLR, até 1º de março de 2020.
PCR do Itaú
O valor em 2019 do Programa Complementar de Resultados (PCR) do Itaú ficou em R$ 2.900, e teve aumento de 9% em relação ao de 2018. Em 2020, o PCR será reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais aumento real a ser conquistado na Campanha Nacional dos Bancários daquele ano.
Regra da PLR
A primeira parcela da PLR 2019 (os bancários recebem a segunda parcela da PLR 2019 em março de 2020, após divulgação do lucro anual dos bancos) é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica corresponde a 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.413,46 (que será corrigido pela inflação, mais 1% de aumento real).
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76 (também corrigido pela inflação do período, mais 1%).
Mas atenção: a PLR de bancários da Caixa e do Banco do Brasil têm regras próprias, previstas em seus respectivos acordos coletivos aditivos à CCT.
PLR do Banco do Brasil
A PLR do BB é composta por módulo Fenaban e pelo módulo BB, que é a divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão. Pelo acordo específico, o BB deve pagar a PLR até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. Mas o banco atendeu pedido de antecipação da Contraf-CUT e creditará o valor neste sexta-feira 30.
PLR da Caixa
A PLR da Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela até 30 de setembro (levando a projeção de lucro em consideração).
Comentários