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Greve na Caixa: TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade

há 3 horas
1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, a manutenção de 60% dos empregados da Caixa em atividade, por agência, de forma presencial ou remota, durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão foi tomada no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa e estabelece multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais em caso de descumprimento.


É importante destacar que a decisão não determina o fim da greve. O próprio ministro considerou necessário preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o exercício do direito constitucional de greve. Também foi rejeitado o pedido da Caixa para impedir atividades que dificultassem o acesso às agências, diante da ausência de elementos que demonstrassem excessos no movimento.


Neste momento, nossa orientação é de atenção e tranquilidade. A decisão é liminar e o dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST na próxima terça-feira (29), às 14h30. Até lá, o Sindicato seguirá acompanhando todos os desdobramentos e orientará a categoria tão logo tenhamos segurança jurídica sobre os próximos passos.


A greve continua. A mobilização também.


Seguimos firmes na defesa dos direitos dos empregados da Caixa e, sobretudo, na busca pela retomada das negociações.


Sintrafi Floripa juntos, na luta e na defesa da Caixa e de seus empregados.


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